Mudanças no Lucro Presumido: O que a LC 224/2025 traz de novidade

A Lei Complementar 224/2025 trouxe ajustes relevantes para empresas optantes pelo Lucro Presumido, impactando diretamente a apuração de tributos e o planejamento fiscal.

As alterações fazem parte do processo de modernização do sistema tributário e exigem atenção das empresas para garantir conformidade e evitar inconsistências na apuração de IRPJ e CSLL.

Principais pontos de atenção

Entre as mudanças mais relevantes, destacam-se:

  • Revisão de critérios para enquadramento no regime;

  • Ajustes nas bases de cálculo presumidas para determinados setores;

  • Novas regras relacionadas à compensação e aproveitamento de créditos;

  • Maior integração de informações com obrigações acessórias e cruzamento eletrônico de dados.

Essas alterações podem impactar diretamente a carga tributária de algumas atividades, tornando indispensável a reavaliação do regime tributário adotado pela empresa.

Impacto para as empresas

Empresas enquadradas no Lucro Presumido devem:

  • Revisar seu planejamento tributário para 2025 e anos seguintes;

  • Atualizar parametrizações no sistema fiscal;

  • Avaliar se o regime continua sendo o mais vantajoso;

  • Redobrar a atenção às obrigações acessórias.

Uma análise técnica é essencial para identificar riscos, oportunidades de economia tributária e possíveis mudanças estratégicas.

A LC 224/2025 reforça a necessidade de acompanhamento constante da legislação tributária. Mais do que cumprir obrigações, o momento exige planejamento e visão estratégica para manter a empresa competitiva e em conformidade com as novas regras.

 

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(Imagem do Canva)

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