A Lei Complementar 224/2025 trouxe ajustes relevantes para empresas optantes pelo Lucro Presumido, impactando diretamente a apuração de tributos e o planejamento fiscal.
As alterações fazem parte do processo de modernização do sistema tributário e exigem atenção das empresas para garantir conformidade e evitar inconsistências na apuração de IRPJ e CSLL.
Principais pontos de atenção
Entre as mudanças mais relevantes, destacam-se:
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Revisão de critérios para enquadramento no regime;
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Ajustes nas bases de cálculo presumidas para determinados setores;
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Novas regras relacionadas à compensação e aproveitamento de créditos;
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Maior integração de informações com obrigações acessórias e cruzamento eletrônico de dados.
Essas alterações podem impactar diretamente a carga tributária de algumas atividades, tornando indispensável a reavaliação do regime tributário adotado pela empresa.
Impacto para as empresas
Empresas enquadradas no Lucro Presumido devem:
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Revisar seu planejamento tributário para 2025 e anos seguintes;
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Atualizar parametrizações no sistema fiscal;
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Avaliar se o regime continua sendo o mais vantajoso;
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Redobrar a atenção às obrigações acessórias.
Uma análise técnica é essencial para identificar riscos, oportunidades de economia tributária e possíveis mudanças estratégicas.
A LC 224/2025 reforça a necessidade de acompanhamento constante da legislação tributária. Mais do que cumprir obrigações, o momento exige planejamento e visão estratégica para manter a empresa competitiva e em conformidade com as novas regras.
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