A Lei nº 15.270/2025 mudou as regras de tributação dos lucros e dividendos a partir de 2026. Para famílias que utilizam uma holding para organizar participações societárias e patrimônio, a forma e o momento da distribuição dos resultados precisam ser reavaliados.
Atenção: a nova regra não significa que toda movimentação de lucros dentro de uma estrutura com holding será automaticamente tributada. O ponto central é analisar quem recebe os valores e em que momento eles chegam à pessoa física.
O que mudou?
Desde janeiro de 2026, quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, entrega ou emprega mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos para a mesma pessoa física no mesmo mês, há retenção de 10% de IR na fonte sobre o valor total da distribuição.
Além disso, pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil ficam sujeitas às regras de tributação mínima de altas rendas.
E a holding familiar?
A existência de uma holding não elimina a necessidade de planejamento. Em estruturas com várias empresas, é necessário analisar:
- como os lucros chegam à holding;
- quando e quanto será distribuído aos sócios;
- o impacto da distribuição mensal e anual;
- a necessidade de manter recursos na estrutura empresarial;
- a documentação e a escrituração das operações.
A Receita Federal também exige que as empresas informem a distribuição de lucros e dividendos, inclusive quando os valores tenham tratamento tributário específico.
Planejamento é mais importante do que simplesmente distribuir ou não distribuir
Reorganizar o fluxo de dividendos, avaliar o momento das distribuições e revisar a estrutura societária podem fazer parte de um planejamento tributário legítimo, desde que as operações tenham fundamento econômico e observem as regras societárias e fiscais.
Antes de alterar uma holding ou antecipar distribuições, é fundamental simular os impactos tributários da estrutura como um todo.
A Bassim Contabilidade pode ajudar sua empresa e sua família a revisar a estrutura societária e planejar a distribuição de lucros de acordo com as regras vigentes em 2026.
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(Imagem: Chat GPT – para uso ilustrativo, não visa lucros)




