A Receita Federal atualizou as normas sobre Preços de Transferência por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023, alinhando o Brasil às diretrizes internacionais da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Essa mudança marca um avanço significativo na forma como empresas que realizam operações internacionais devem calcular, registrar e comprovar seus preços de transferência.
O que são Preços de Transferência?
Os preços de transferência são os valores praticados em transações comerciais entre empresas de um mesmo grupo econômico, especialmente quando uma delas está localizada no exterior.
Essas operações incluem compra e venda de bens, serviços, royalties, empréstimos e até direitos de propriedade intelectual.
O objetivo da legislação é garantir que essas transações ocorram a preços de mercado, evitando que empresas manipulem valores para reduzir a carga tributária no Brasil ou no país de destino.
O que muda com a nova norma?
A IN RFB 2.161/23 trouxe atualizações importantes:
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Alinhamento total às diretrizes da OCDE: o Brasil agora segue o padrão internacional para o cálculo e comprovação dos preços de transferência.
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Maior transparência e detalhamento: as empresas devem apresentar documentação robusta que comprove que suas operações refletem condições de mercado.
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Avaliação caso a caso: não há mais regras fixas — cada transação deve ser analisada considerando suas circunstâncias econômicas reais.
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Regras para intangíveis e serviços intragrupo: novas diretrizes sobre como valorar direitos de marca, tecnologia e gestão entre empresas relacionadas.
Quais empresas devem se atentar?
As mudanças afetam diretamente empresas que:
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Possuem matriz ou filiais no exterior;
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Realizam importação ou exportação de bens e serviços com partes relacionadas;
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Têm acordos de compartilhamento de custos, royalties ou transferência de tecnologia.
Impactos na contabilidade e na gestão tributária
A adequação às novas regras exige atenção redobrada das áreas contábil, fiscal e de controladoria. As empresas precisarão:
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Revisar seus contratos internacionais;
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Atualizar políticas internas de precificação;
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Implementar relatórios de compliance tributário;
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Contar com assessoria contábil especializada para garantir conformidade.
Como a Contabilidade Integrativa pode ajudar
Aqui na Bárbara Simões Contabilidade Integrativa, acompanhamos de perto as mudanças legais e tributárias que afetam nossos clientes.
Com uma abordagem consultiva e estratégica, ajudamos sua empresa a:
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Realizar o diagnóstico de riscos e oportunidades em operações internacionais;
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Elaborar a documentação exigida pela Receita Federal;
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Ajustar o planejamento tributário conforme o novo modelo da OCDE.
Em resumo: as novas regras de Preços de Transferência representam um marco para o ambiente de negócios no Brasil, trazendo mais transparência, segurança jurídica e competitividade.
Com uma contabilidade preparada e alinhada à legislação internacional, sua empresa pode se adaptar de forma tranquila e eficiente.
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